Observações:a) O valor do item 1 desta Tabela cobre apenas as despesas com material e pessoal empregados, devendo ser acrescido do preço de produção do m³ de água, ou do valor cobrado pela fornecedora na ocasião do fornecimento, constando nesta tarifa como preço convencional.
b) O valor do item 2 desta Tabela cobre apenas as despesas com material e pessoal empregados, devendo ser acrescido do preço do Kw/h cobrado pela fornecedora na ocasião do faturamento, constando nesta tarifa como preço convencional.”
II- Revogar a Resolução DIREXE nº 09/2015, de 08/05/2015.
III- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.