Observações:
a) Os preços desta Tabela aplicam-se às operações efetivamente realizadas pela Administração Portuária, em caso de situações excepcionais, em que tiver que executar serviços acima descritos, observado o que estabelece o item 9 dos Conceitos Básicos desta tarifa;
b) os preços desta Tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias; c) Pagarão os preços desta Tabela que lhes forem aplicáveis, com acréscimo de 40%, as mercadorias consideradas “insalubres”, “nocivas” ou “perigosas” em virtude de sua natureza e embalagem, ou ambiente em que forem movimentadas, e que, como tais, determinarem o pagamento do adicional de risco ao pessoal que as movimentar; d) Os preços desta Tabela remuneram os serviços prestados nos turnos ordinários de trabalho. Quando requisitados para horas extraordinárias, serão acrescidos de 30% nas duas primeiras horas de prorrogação e a partir daí o acréscimo será de 80%, inclusive aos domingos, feriados e horários de refeição; e) Os preços dos serviços de nº 1 a 5 não incluem os serviços de estiva e desestiva.