Observações:a) Conforme definido nos respectivos regulamentos dos portos, os serviços de atracação e desatracação serão realizados sob a responsabilidade do comandante da embarcação, competindo ao armador ou seu preposto executar as operações sobre o cais, com pessoal sob seu encargo para a tomada dos cabos de amarração e sua fixação nos cabeços, de acordo com as instruções do comandante.
b) O valor das taxas desta tabela será multiplicado por 2 (dois), sempre que a embarcação permanecer atracada, por sua conveniência ou responsabilidade, não realizando operações ou trabalhando com produção inferior à prancha mínima prevista para o berço em que estiver atracada, desde que exista programação de atracação de outra embarcação no mencionado berço.
c) As embarcações de navegação interior, quando atracadas em berços exclusivos, e desde que em operação de gêneros alimentícios de primeira necessidade, gozarão de desconto de 80% nos itens 1 e 2 desta tabela.
d) Nos portos de Belém, Miramar, Santarém e demais portos, o dia para cobrança da taxa do item 2 desta tabela começa a qualquer hora e termina às 24 horas